Uma das dúvidas mais comuns entre estudantes de cursos online é: "Estudante EAD tem direito à meia-entrada?". A resposta é sim, e está na lei.
O que diz a lei sobre EAD?
A Lei 12.933/13 garante meia-entrada a qualquer estudante regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, sem distinção entre modalidade presencial ou a distância. Isso significa que se você faz faculdade EAD, curso técnico online ou qualquer outro curso reconhecido, você tem os mesmos direitos que um estudante presencial.
Quais cursos EAD dão direito?
- Graduação EAD (faculdade online)
- Pós-graduação, MBA e especialização a distância
- Cursos técnicos online reconhecidos pelo MEC
- Ensino médio a distância
- Mestrado e doutorado semipresencial
Como comprovar que sou estudante EAD?
Você precisa de um comprovante de matrícula emitido pela sua instituição. Pode ser:
- Declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno
- Comprovante de pagamento de mensalidade com nome e curso
- Histórico escolar com status de matrícula ativa
Com esse documento, emitimos a sua Carteirinha do Estudante CIE normalmente.
Posso ser barrado na entrada?
Não. Se você apresentar a Carteirinha do Estudante válida com QR Code verificável, nenhum estabelecimento pode negar a meia-entrada. A modalidade do curso (presencial ou EAD) não precisa estar especificada no documento.
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