Uma das dúvidas mais comuns entre estudantes de cursos online é: "Estudante EAD tem direito à meia-entrada?". A resposta é sim, e está na lei.

O que diz a lei sobre EAD?

A Lei 12.933/13 garante meia-entrada a qualquer estudante regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, sem distinção entre modalidade presencial ou a distância. Isso significa que se você faz faculdade EAD, curso técnico online ou qualquer outro curso reconhecido, você tem os mesmos direitos que um estudante presencial.

Quais cursos EAD dão direito?

  • Graduação EAD (faculdade online)
  • Pós-graduação, MBA e especialização a distância
  • Cursos técnicos online reconhecidos pelo MEC
  • Ensino médio a distância
  • Mestrado e doutorado semipresencial

Como comprovar que sou estudante EAD?

Você precisa de um comprovante de matrícula emitido pela sua instituição. Pode ser:

  • Declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno
  • Comprovante de pagamento de mensalidade com nome e curso
  • Histórico escolar com status de matrícula ativa

Com esse documento, emitimos a sua Carteirinha do Estudante CIE normalmente.

Posso ser barrado na entrada?

Não. Se você apresentar a Carteirinha do Estudante válida com QR Code verificável, nenhum estabelecimento pode negar a meia-entrada. A modalidade do curso (presencial ou EAD) não precisa estar especificada no documento.

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